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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS N° 029, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 18.12.2025) Aprova o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 e o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5° da Instrução Normativa RFB n° 2074, de 23 de março de 2022, declara: Art. 1° Fica aprovado o Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026) nos termos deste Ato Declaratório Executivo. Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deverá ser utilizado para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de extinção de pessoa jurídica decorrente de liquidação, incorporação, fusão ou cisão total. Art. 2° O PGD Dmed 2026 é de reprodução livre e será disponibilizado pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA…

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