Dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (PGD Dmed 2026). A COORDENADORA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do art. 121 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 125 da referida Portaria, DECLARA: Art. 1° Fica aprovado o leiaute aplicável aos campos, registros e arquivos da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (Dmed) para apresentação das informações relativas aos anos-calendário de 2020 a 2025, situação normal, e de 2020 a 2026, nos casos de situação especial. Art. 2° Para a elaboração ou importação de dados pelo PGD Dmed 2026 deverá ser observado o leiaute do arquivo constante do Anexo Único deste Ato Declaratório. Art. 3° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. VANDREIA MOTA ROCHA