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ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COPES N° 002, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 02.01.2026) Dispõe sobre o leiaute e sobre o Manual de Orientação do Leiaute da obrigatoriedade de prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. O COORDENADOR-GERAL DE PROGRAMAÇÃO E ESTUDOS, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Instrução Normativa RFB n° 2.291, de 14 de novembro de 2025, declara: Art. 1° Fica aprovada a versão 1.0 do leiaute da Declaração de Criptoativos – DeCripto, disponível no sítio da RFB na Internet, no endereço https://cav.receita.fazenda.gov.br, devendo ser disponibilizado o Manual de Orientação desse Leiaute no endereço https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/orientacaotributaria/declaracoes-e-demonstrativos/criptoativos até 9 de janeiro de 2026. Art. 2° Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1° de julho de 2026. PEDRO DE SOUZA DE MENEZES BASTOS

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