(DOU de 16.03.2026) Dispõe sobre a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.250, de 26 de dezembro de 1995, na Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, e no Decreto n° 7.724, de 16 de maio de 2012, declara: Art. 1° A restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física – IRPF, referente ao exercício de 2026, ano-calendário de 2025, será efetuada em quatro lotes, no período de maio a agosto de 2026. Parágrafo único. O valor a restituir será disponibilizado ao contribuinte na agência bancária por ele indicada na Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física referente a 2026 – DIRPF 2026, de acordo com o seguinte cronograma: I – primeiro lote, em 29 de maio de 2026; II – segundo lote, em 30 de junho de 2026; III – terceiro lote, em 31 de julho…