(DOU de 04.02.2026) Dispõe sobre a aplicação, até 31 de março de 2026, do disposto no art. 173 da Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, que alterou os prazos processuais previstos no Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972. O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 173 da Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, resolve: Art. 1° Este Ato Declaratório Interpretativo dispõe sobre a aplicação da alteração dos prazos processuais previstos no Decreto n° 70.235, de 6 de março de 1972, promovida pelo art. 173 da Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, para fins de adequação dos sistemas informatizados da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil. Art. 2° No caso de alteração de prazo em decorrência do disposto na Lei Complementar n° 227, de 13 de janeiro de 2026, serão considerados, para intimações realizadas até 31 de março de 2026, os prazos processuais de vinte dias úteis ou 30 dias corridos, o que vencer…