(DOU de 03.09.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.304, de 11 de julho de 2025, publicada, em Edição extra, no Diário Oficial da União no dia 11, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Lei n° 10.438, de 26 de abril de 2002, a Lei n° 12.304, de 2 de agosto de 2010, a Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, e a Lei n° 14.182, de 12 de julho de 2021”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 2 de setembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional