(DOU de 05.11.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.319, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei n° 15.211, de 17 de setembro de 2025, para dispor sobre a vigência do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de novembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional