(DOU de 13.12.2024) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1° do art. 10 da Resolução n° 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7° do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional n° 32, de 2001, a Medida Provisória n° 1.267, de 19 de outubro de 2024, publicada, em Edição Extra, no Diário Oficial da União no mesmo dia, mês e ano, que “Dispõe sobre operações do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe com beneficiários que tiveram prejuízos causados pela interrupção do fornecimento de energia elétrica na Região Metropolitana de São Paulo, Estado de São Paulo, no mês de outubro de 2024”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Congresso Nacional, em 12 de dezembro de 2024 Senador RODRIGO PACHECOPresidente da Mesa do Congresso Nacional