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ATO DO PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL Nº 075, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 05.11.2025) O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.317, de 17 de setembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União no dia 18, do mesmo mês e ano, que “Altera a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para tratar da Agência Nacional de Proteção de Dados, a Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, para criar a Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, transforma cargos no âmbito do Poder Executivo federal, e dá outras providências”, tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias. Brasília, 4 de novembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente da Mesa do Congresso Nacional

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