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CONVÊNIO ICMS N° 002, DE 15 DE JANEIRO DE 2026

Redação Taxes Brasil

Altera o Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a instituir transação nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 417ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 15 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica excluído do § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS n° 210, de 8 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 13 de dezembro de 2023. Cláusula segunda O § 3° da cláusula segunda do Convênio ICMS n° 210/23 passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 3° Para o Estado de Mato Grosso, a aplicação das reduções previstas no “caput” não poderá implicar redução do valor principal do imposto devido, assim compreendido o seu valor originário atualizado pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo – IPCA.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre…

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