(DOU de 10.01.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado da Paraíba, revigora, prorroga, altera e convalida disposições do Convênio ICMS n° 76, de 18 de setembro de 1998, que autoriza a conceder isenção do ICMS às operações internas e interestaduais com pescados criados em cativeiros. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 403ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 9 de janeiro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 76, de 18 de setembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 25 de setembro de 1998, ficam: I – revigoradas a partir de 1° de janeiro de 2025; II – prorrogadas até 31 de julho de 2027. Cláusula segunda O Estado da Paraíba fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 76/98. Cláusula terceira Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 76/98, passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Pernambuco, Rondônia, Roraima e Tocantins ficam…