(DOU de 28.01.2026) Concede isenção e suspensão do ICMS nas operações e prestações relacionadas com a Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, e dá outras providências. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO CAPITULO IDAS DISPOSIÇÕES GERAIS Cláusula primeira Este convênio dispõe sobre isenção e suspensão do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações e prestações vinculadas à organização e realização da Copa do Mundo Feminina da FIFA 2027, doravante denominada Competição. Parágrafo único. As isenções previstas neste convênio somente se aplicam às operações e prestações que, cumulativamente, estejam desoneradas dos tributos federais nelas incidentes, nos termos de legislação específica. CAPITULO IIDAS IMPORTAÇÕES Cláusula segunda Os Estados e o Distrito Federal ficam autorizados a conceder isenção do ICMS em relação às importações de bens e mercadorias destinadas ao uso ou consumo exclusivo na organização e realização da Competição, desde que promovidas pelas pessoas a seguir relacionadas:…