(DOU de 28.01.2026) Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIA DO NORTE – ECONORTE S/A inscrita no CNPJ sob o n° 02.222.736/0001-30, RODOVIAS INTEGRADAS NO PARANÁ S/A, inscrita no CNPJ sob o n° 02.191.601/0001-54, RODOVIA DAS CATARATAS inscrita no CNPJ sob o n° 02.228.721/0001-89, CAMINHOS DO PARANÁ inscrita no CNPJ sob o n° 02.221.358/0001-70, CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO LOTE 05 – PR S/A inscrita no…