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CONVÊNIO ICMS N° 007, DE 27 DE JANEIRO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 29.01.2026) Altera o Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, que dispõe sobre a remessa interestadual de mercadorias entre estabelecimentos de mesma titularidade. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966), nos §§ 4° e 5° do art. 12 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, na redação dada pela Lei Complementar n° 204, de 28 de dezembro de 2023, e, ainda, em atenção ao determinado pelo Supremo Tribunal Federal – STF – por ocasião do julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade n° 49, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula nona-A fica acrescida ao Convênio ICMS n° 109, de 3 de outubro de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 7 de outubro de 2024, com a seguinte redação: “Cláusula nona-A A transferência de crédito prevista neste convênio não se aplica às hipóteses de não incidência do ICMS previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso X do §…

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