(DOU de 29.01.2026) Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n° 41, de 1° de abril de 2005, que autoriza as unidades federadas que especifica a conceder redução da base de cálculo do ICMS nas saídas internas de areia, lavada ou não. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 41, de 1° de abril de 2005, publicado no Diário Oficial da União no dia 5 de abril de 2005, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições Convênio ICMS n° 41/05. Cláusula terceira A cláusula primeira do Convênio ICMS n° 41/05 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Espírito Santo, Maranhão, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir em até 33,33% (trinta e três inteiros e trinta e três centésimos por cento) a base de cálculo do…