(DOU de 29.01.2026) Dispõe sobre a exclusão do Estado de São Paulo, prorroga e altera o Convênio ICMS n° 116, de 11 de dezembro de 1998, que concede isenção do ICMS às operações com preservativos. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 116, de 11 de dezembro de 1998, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 1998, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda O Estado de São Paulo fica excluído das disposições do Convênio ICMS n° 116/98. Cláusula terceira O “caput” da clausula primeira do Convênio ICMS n° 116/98 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins e o Distrito Federal ficam autorizadas a conceder isenção do ICMS nas operações com…