(DOU de 29.01.2026) Prorroga e altera o Convênio ICMS n° 97, de 25 de setembro de 1992, que autoriza o Estado de Minas Gerais a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de pó de alumínio. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS n° 97, de 25 de setembro de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 29 de setembro de 1992, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS n° 97/92 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados de Minas Gerais e São Paulo ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas saídas internas do estabelecimento fabricante com o produto pó de alumínio, classificado na posição 7603.10.0000 da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, de forma que a carga tributária…