(DOU de 29.01.2026) Prorroga e altera o Convênio ICMS n° 16, de 3 de abril de 2020, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder redução na base de cálculo do ICMS nas saídas internas com mercadorias de cobre. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições do Convênio ICMS n° 16, de 3 de abril de 2020, publicado no Diário Oficial da União no dia 6 de abril de 2020, ficam prorrogados até 31 de dezembro de 2026. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS n° 16/20 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder redução de base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas saídas internas de mercadorias de cobre classificadas no Capítulo 74 da Nomenclatura Comum do Mercosul – Sistema Harmonizado – NCM/SH, realizada por estabelecimento fabricante, exceto para consumidor ou usuário final,…