(DOU de 29.01.2026) Dispõe sobre a adesão do Estado do Acre e altera o Convênio ICMS n° 63, de 26 de julho de 2013, que autoriza o Estado do Amapá a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada no Estado do Amapá. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 63, de 26 de julho de 2013, publicado no Diário Oficial da União de 30 de julho de 2013. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 63/13 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza as unidades federadas que menciona a conceder benefícios fiscais à indústria do segmento de café localizada em seus territórios.”; II – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Acre e Amapá ficam autorizados a conceder os seguintes benefícios fiscais a indústrias de café localizadas em seus territórios:”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua…