(DOU de 29.01.2026) Autoriza a concessão de redução da base de cálculo do ICMS nas saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão destinadas a contribuinte do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 418ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de janeiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Acre fica autorizado a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente sobre as saídas interestaduais de café conilon cru, em coco ou em grão, produzido no respectivo Estado, destinadas a contribuinte do imposto, de forma que a carga tributária efetiva resulte no percentual de 7% (sete por cento) sobre o valor da operação. § 1° O benefício de que trata o “caput” não alcança as operações de saída para os Estados de Mato Grosso e Rondônia. § 2° O imposto destacado na respectiva nota fiscal deverá ser recolhido mediante o respectivo documento de arrecadação, antes de iniciada a…