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CONVÊNIO ICMS N° 022, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 12.02.2026) Altera o Convênio ICMS n° 5, de 27 de janeiro de 2026, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações internas com cimento quando destinado a concessionárias de serviços de pedágio e construtoras, contratadas pela administração pública estadual para a pavimentação de estradas e vias públicas estaduais. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 419ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 11 de fevereiro de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 5, de 27 de janeiro de 2026, publicado no Diário Oficial da União de 28 de janeiro de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira O Estado de Paraná fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, nas operações internas com cimento, classificado no código 2523.29.10, da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH, destinadas às concessionárias de serviços de pedágio VIA ARAUCÁRIA CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS S.A, inscrita no CNPJ sob o n° 47.155.252/0001-53,…

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