(DOU de 06.03.2026) Autoriza a concessão de benefícios fiscais destinados aos estabelecimentos localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública, definidos por legislação estadual, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 420ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder, relativamente ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, isenção incidente nas saídas decorrentes de venda de mercadorias destinadas ao ativo imobilizado, bem como partes, peças e acessórios de máquinas, ainda que adquiridos em separado, para estabelecimentos de contribuintes localizados nos municípios declarados em estado de calamidade pública e listados pelos Decretos Estaduais NE 166, de 24 de fevereiro de 2026, NE 167, de 24 de fevereiro de 2026 e NE 175, de 26 de fevereiro de 2026, nas seguintes operações: I – internas; II – interestaduais, relativamente à diferença entre as alíquotas interna e interestadual. § 1° O Estado de Minas…