Atendente
Atendimento online agora
Olá, como posso ajudar você? Converse conosco no WhatsApp.

Bem-vindo

Você precisa estar logado para ver esse conteúdo

Libere todo o conteúdo disponível

CONVÊNIO ICMS N° 037, DE 27 DE MARÇO DE 2026

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.03.2026) Autoriza a concessão de isenção de ICMS nas aquisições e operações realizadas pela Fundação Butantan. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 200ª Reunião Ordinária, realizada em São Paulo, SP, no dia 27 de março de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS: I – incidente sobre as operações internas, inclusive importações, destinadas à Fundação Butantan, inscrita no CNPJ/MF sob o número-base 61.189.445, de insumos e produtos acabados destinados para a produção de medicamentos, soros, vacinas e imunoglobinas (antivenenos, antitoxinas e antiviral), todos de interesse do Ministério da Saúde; II – no diferencial de alíquotas relativo às operações interestaduais com as mercadorias de que trata o inciso I. § 1° O disposto nesta cláusula aplica-se também: I – às importações de acessórios laboratoriais, sem similares produzidos no país, para uso exclusivo da Fundação; II – às importações de mercadorias ou bens destinados à pesquisa científica, à…

Compartilhe:

WhatsApp
Telegram
Facebook
LinkedIn
Email

TAXES ORIENTAÇÃO

Newsletter

Mantenha-se informado com as novidades da TAXES BRASIL

Insira o seu melhor email e receba todas as informações atualizadas dos nossos especialistas.

Ao inserir o seu email, você concorda com as nossas Políticas de Privacidade e Termos de Uso.