(DOU de 27.04.2026) Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual nas operações de doação de mercadorias destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados – MS, em razão do avanço dos casos de chikungunya. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 423ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 24 de abril de 2026, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, incidente sobre a diferença entre as alíquotas interna e interestadual, relativamente às operações com mercadorias elencadas no Anexo único, doadas pela empresa EUROFARMA LABORATÓRIOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 61.190.096/0016-79, à CRUZ VERMELHA BRASILEIRA – FILIAL MATO GROSSO DO SUL, inscrita no CNPJ sob o n° 07.274.264/0001-82, destinadas ao atendimento da situação de emergência em saúde pública no Município de Dourados – MS. Cláusula segunda A legislação estadual…