(DOU de 19.08.2025) Autoriza a concessão de isenção do ICMS incidente sobre prestações de serviço de transporte interestadual nas operações de retorno de mercadorias destinadas à exportação para os Estados Unidos da América. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 412ª Reunião Extraordinária realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Ceará fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente sobre as prestações de serviço de transporte interestadual, nas operações de retorno de mercadorias ao remetente original, em decorrência do cancelamento de exportações previamente destinadas aos Estados Unidos da América, em virtude de decreto executivo emitido por autoridade daquele país. § 1° A isenção de que trata o “caput” aplica-se exclusivamente às operações interestaduais de transporte de retorno, desde que: I – a mercadoria tenha sido originalmente destinada à exportação, com documentação comprobatória regular; II – o transporte…