(DOU de 19.08.2025) Dispõe sobre a convalidação de procedimentos adotados no Estado do Pará com base no Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, que prorroga e altera as disposições do Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 412ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Pará fica autorizado a convalidar os procedimentos e operações realizadas com base no Convênio ICMS n° 1, de 2 de março de 1999, alterado pelo Convênio ICMS n° 143, de 6 de dezembro de 2024, no período de 1° de janeiro de 2025 a 31 de julho de 2025, relativamente à prorrogação de isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – nas operações com equipamentos e insumos destinados à prestação de serviços de saúde de que trata o Convênio ICMS n° 1/99. Cláusula segunda A aplicação deste convênio…