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CONVÊNIO ICMS N° 108, DE 18 DE AGOSTO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 19.08.2025) Prorroga as disposições e altera o Convênio ICMS n° 214, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza o Estado da Paraíba a conceder isenção do ICMS, nas operações internas e em relação à diferença entre as alíquotas interna e interestadual, incidente nas aquisições de bens destinados ao ativo imobilizado da rede hoteleira paraibana e parques inseridos no “Polo Turístico Cabo Branco”. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 412ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira As disposições contidas no Convênio ICMS n° 214, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023, ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2027. Cláusula segunda A cláusula quarta do Convênio ICMS n° 214/23 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2027.”. Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data…

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