(DOU de 19.08.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná e altera o Convênio ICMS n° 179, de 6 de outubro de 2021, que autoriza o Estado de Santa Catarina a conceder benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 412ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de agosto de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte C O N V Ê N I O Cláusula primeira O Estado do Paraná fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 179, de 6 de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2021. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 179/21 passam a vigorar com as seguintes redações: I – a ementa: “Autoriza a concessão de benefícios fiscais relacionados ao fornecimento de energia elétrica a hospital integrante do Sistema Único de Saúde – SUS, na forma que especifica.”; II – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados…