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CONVÊNIO ICMS N° 115, DE 05 DE SETEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 08.09.2025) Altera o Convênio ICMS n° 81, de 5 de julho de 2024, que autoriza o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do ICMS nas operações com bens do ativo permanente destinados à fabricação de vacina autógena de uso veterinário, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 413ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 5 de setembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 4 a 6 ficam acrescidos ao anexo único do Convênio ICMS n° 81, de 5 de julho de 2024, publicado no Diário Oficial da União de 9 de julho de 2024, com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ItemNCM/SHDESCRIÇÃO NCM/SH49406.90.20Construções pré-fabricadas não modulares completas, com montagem e acabamento a serem realizados na própria planta ou local de instalação, possuindo essencialmente estrutura, quilhas, com painéis de dimensões variando de 100 até 9.000mm de comprimento x até 1.000mm de largura x até 55mm de espessura total, com placas de paredes fabricadas em chapas de aço e/ou de alumínio, com espessuras de 0,5 até 0,6mm e superfícies com ou…

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