(DOU de 07.10.2025 – Edição Extra) Altera o Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal. Nota ECONET 1: ratificação nacional por meio do Ato Declaratório CONFAZ n° 026/2025 (DOU de 24.10.2025) Nota ECONET 2: regulamentado no Estado da Paraíba, pelo Decreto n° 47.361/2025 (DOE de 05.11.2025), efeitos a partir de 05.11.2025. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 198ª Reunião Ordinária, realizada em Porto Alegre, RS, no dia 3 de outubro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os itens 74 e 267 do Anexo Único do Convênio ICMS n° 87, de 28 de junho de 2002, publicado no Diário Oficial da União de 5 de julho de 2002, passam a vigorar com as seguintes redações: “ANEXO ÚNICO ItemFármacosNCMFármacosMedicamentosNCMMedicamentos74Sulfato de Morfina Pentaidratada3003.49.90 /3004.49.90Sulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – solução oral – por frasco de 60 mlSulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg/ml – por ampola de 1 mlSulfato de Morfina Pentaidratada 10 mg – por comprimidoSulfato de Morfina Pentaidratada 30 mg – por comprimidoSulfato de Morfina Pentaidratada LC…