(DOU de 19.11.2025) Altera o Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados a empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O § 3° fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS n° 21, de 14 de abril de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 14 de abril de 2023, Edição Extra, com a seguinte redação: “§ 3° Observadas as disposições deste convênio, o Estado de Santa Catarina fica autorizado a aplicar o benefício de que trata o “caput” às operações com óleo diesel e biodiesel com destino a empresas cujo vínculo com a administração pública se dê por meio de instrumento próprio previsto em acordo judicial, regime de autorização ou regime de contratação direta emergencial, para prestar serviço de transporte regular de passageiros.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação…