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CONVÊNIO ICMS N° 159, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 19.11.2025) Autoriza a concessão de isenção na importação de equipamento para montagem de trenó, destinado à empresa operadora do Alpen Park. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de novembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a conceder isenção do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – na importação de equipamento recreativo denominado trenó, classificado no código 9508.29.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul/ Sistema Harmonizado – NCM/SH, bem como partes, peças e componentes do equipamento, sem similar produzido no país, destinado à empresa RCF Empreendimentos Ltda, CNPJ n° 04.495.070/0001-19, operadora do Alpen Park, no município de Canela, no Estado do Rio Grande do Sul. Parágrafo único. A inexistência de produto similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou entidade representativa do setor produtivo de máquinas, aparelhos e equipamentos com abrangência em todo o território nacional. Cláusula segunda Legislação da unidade federada…

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