(DOU de 19.11.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado de Alagoas e altera o Convênio ICMS n° 18, de 3 de abril de 1992, que autoriza os Estados que menciona a reduzir a base de cálculo do ICMS nas saídas de gás natural. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 415ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 18 de novembro de 2025, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Alagoas fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 18, de 3 de abril de 1992, publicado no Diário Oficial da União de 8 de abril de 1992. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 18/92 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Pará, Paraíba, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a conceder redução da base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte…