(DOU de 09.12.2025) Autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul ficam autorizados a conceder isenção do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – incidente nas operações com o medicamento Duvyzat (givinostat) destinado ao tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DM D. § 1° A aplicação do disposto no “caput” fica condicionada a que o medicamento tenha autorização para importação e comercialização concedida pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA. § 2° Os Estados do Maranhão e Rio Grande do Sul ficam autorizados a não exigir o estorno do crédito do ICMS, nos termos do art. 21 da Lei Complementar n° 87, de 13 de setembro de 1996, nas operações de que trata este convênio. Cláusula segunda Este convênio entra em…