(DOU de 09.12.2025) Altera o Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do ICMS a ser aplicado nas operações com combustíveis nos termos da Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto nos artigos 102 e 109 da Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966, na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, e na Lei Complementar n° 192, de 11 de março de 2022, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Convênio ICMS n° 199, de 22 de dezembro de 2022, publicado no Diário Oficial da União de 23 de dezembro de 2022, com as seguintes redações: I – o § 2° à cláusula terceira, renumerando-se o parágrafo único para § 1°: “§ 2° O disposto nesta cláusula se aplica ao estabelecimento distribuidor de combustíveis que realizar a mistura de óleo diesel A…