(DOU de 09.12.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo e altera o Convênio ICMS n° 100, de 28 de setembro de 2001, que autoriza os Estados que identifica a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS 106/96, que dispõe sobre concessão de crédito presumido nas prestações de serviços de transporte. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de São Paulo fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 100, de 28 de setembro de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 4 de outubro de 2001. Cláusula segunda A cláusula primeira do Convênio ICMS n° 100/01 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados de Alagoas, Amazonas, Ceará, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraná, Rio Grande do Norte, São Paulo e Sergipe ficam autorizados a revogar, em relação ao serviço de transporte dutoviário, o crédito presumido de ICMS previsto no Convênio ICMS n° 106, de 13 de dezembro de…