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CONVÊNIO ICMS N° 178, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.12.2025) Autoriza a concessão de remissão e anistia de créditos tributários constituídos do ICMS na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Mato Grosso fica autorizado a conceder remissão e anistia dos créditos tributários, constituídos ou não, do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS – em razão da aplicação indevida de carga tributária reduzida, reservada aos produtos considerados da cesta básica pela legislação mato-grossense, por estabelecimento fabricante, nas saídas internas com massa para a preparação de pão, sem adição de grãos ou sementes integrais, congelada, classificada na posição 1901.20.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, decorrentes de fatos geradores ocorridos até a data da publicação deste convênio no Diário Oficial da União. Parágrafo Único. A remissão e a anistia de que trata esta cláusula ficam limitadas ao valor correspondente à diferença necessária para resultar carga tributária final…

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