(DOU de 09.12.2025) Autoriza a concessão de crédito presumido de ICMS correspondente aos valores destinados ao aparelhamento da segurança pública estadual, nos termos que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado de Minas Gerais fica autorizado a conceder crédito presumido de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, correspondente aos valores destinados pelos contribuintes ao aparelhamento da segurança pública, nos termos do art. 32-N da Lei Estadual n° 6.763, de 26 de dezembro de 1975, incluído pela Lei Estadual n° 25.298, de 12 de junho de 2025. Parágrafo único. Para os efeitos do “caput”, o montante global de crédito presumido a ser autorizado pela Secretaria de Estado de Fazenda não poderá ser superior a 0,03% (três centésimos por cento) da receita corrente líquida de ICMS do ano anterior ao da utilização. Cláusula segunda A apropriação do incentivo fiscal de que trata este convênio fica limitada, em cada período de…