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CONVÊNIO ICMS N° 181, DE 05 DE DEZEMBRO DE 2025

Redação Taxes Brasil

(DOU de 09.12.2025) Dispõe sobre a adesão dos Estados do Acre e Alagoas e altera o Convênio ICMS n° 218, de 13 de dezembro de 2019, que autoriza as unidades federadas que menciona a conceder redução da base de cálculo do ICMS incidente nas prestações de serviço de transporte intermunicipal de pessoas. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 199ª Reunião Ordinária, realizada em Vitória, ES, no dia 5 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira Os Estados do Acre e Alagoas ficam incluídos nas disposições do Convênio ICMS n° 218, de 13 de dezembro de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 17 de dezembro de 2019. Cláusula segunda O “caput” da cláusula primeira do Convênio ICMS n° 218/19 passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula primeira Os Estados do Acre, Alagoas, Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Rio Grande do Sul ficam autorizados a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS incidente nas…

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