(DOU de 19.12.2025) Altera o Convênio ICMS n° 7, de 13 de março de 2019, que autoriza os Estados que menciona a conceder crédito presumido de ICMS nas operações realizadas pelos estabelecimentos que exerçam atividade econômica de fabricação de produtos do refino de petróleo e de gás natural, bem como a redução de juros e multas e a remissão parcial do imposto, na forma que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira A cláusula sexta-A do Convênio ICMS n° 7, de 13 de março de 2019, publicado no Diário Oficial da União de 15 de março de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “Cláusula sexta-A As disposições previstas nas cláusulas quarta, quinta e sexta deste convênio aplicam-se ao Estado de Pernambuco, relativamente a fatos geradores que tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2024.”. Cláusula segunda O parágrafo único fica acrescido a cláusula sexta-A do Convênio ICMS 7/19 com a seguinte redação: “Parágrafo único. Legislação estadual fixará o prazo…