(DOU de 19.12.2025) Altera o Convênio ICMS n° 161, de 5 de dezembro de 2025, que autoriza a concessão de isenção do ICMS nas operações com medicamento destinado a tratamento de distrofia muscular de Duchenne – DMD. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O § 3° fica acrescido à cláusula primeira do Convênio ICMS n° 161, de 5 de dezembro de 2025, publicado no Diário Oficial da União de 9 de dezembro de 2025, com a seguinte redação: “§ 3° O Estado do Rio Grande do Sul fica autorizado a dispensar a condição prevista no § 1° em relação às operações realizadas até 30 de abril de 2026.”. Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional no Diário Oficial da União. Presidente do CONFAZ – Dario Carnevalli Durigan, em exercício, Acre – José Amarísio Freitas de Souza, Alagoas – Renata dos Santos, Amapá – Jesus de Nazaré Almeida Vidal, Amazonas – Alex Del Giglio, Bahia – Manoel Vitório da Silva Filho, Ceará…