(DOU de 18.12.2025) Dispõe sobre a adesão do Estado do Ceará e altera o Convênio ICMS n° 213, de 21 de dezembro de 2023, que autoriza a concessão de crédito presumido do ICMS na saída de óleo diesel e biodiesel destinadas às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros das Regiões Metropolitanas que especifica. O Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, na sua 416ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de dezembro de 2025, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO Cláusula primeira O Estado do Ceará fica incluído nas disposições do Convênio ICMS n° 213, de 21 de dezembro de 2023, publicado no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2023. Cláusula segunda Os dispositivos a seguir indicados do Convênio ICMS n° 213/23 passam a vigorar com as seguintes redações: I – o “caput” da cláusula primeira: “Cláusula primeira Os Estados do Amazonas, Ceará, Pará e Sergipe ficam autorizados a conceder crédito presumido equivalente ao percentual de até 100% (cem por cento) do valor da alíquota “ad rem” do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre…