LEI N° 15.164, DE 14 DE JULHO DE 2025 (DOU de 15.07.2025) Altera a Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, a fim de aperfeiçoar os mecanismos disponíveis ao Fundo Social (FS) para enfrentamento dos desafios socioeconômicos do País; autoriza a União a alienar seus direitos e obrigações decorrentes de acordos de individualização da produção em áreas não concedidas ou não partilhadas na área do pré-sal e em áreas estratégicas; e altera as Leis n°s 14.620, de 13 de julho de 2023, e 11.977, de 7 de julho de 2009. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° A Lei n° 12.351, de 22 de dezembro de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 47. …………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………. VII – de mitigação e adaptação às mudanças climáticas e a seus efeitos e de enfrentamento das consequências sociais e econômicas de calamidades públicas; VIII – da infraestrutura social; IX – da habitação de interesse social; X – da infraestrutura hídrica; XI – da segurança alimentar e nutricional; XII – da defesa dos direitos e dos interesses dos povos indígenas. ……………………………………………………………………………………………………………….. § 4° Além das hipóteses de que trata o caput deste artigo, é autorizada a destinação de…