(DOU de 03.09.2025) Aprova os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022. O Congresso Nacional decreta: Art. 1° Ficam aprovados os textos da Convenção entre a República Federativa do Brasil e a República da Colômbia para a Eliminação da Dupla Tributação em relação aos Tributos sobre a Renda e a Prevenção da Evasão e da Elisão Fiscais e de seu Protocolo, assinados em Brasília, em 5 de agosto de 2022. Parágrafo único Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em denúncia ou revisão da referida Convenção e de seu Protocolo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. Art. 2° Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 2 de setembro de 2025 Senador DAVI ALCOLUMBREPresidente do Senado Federal (*) O texto da Convenção acima citado está publicado no Diário do Senado Federal de 9/5/2025.