(DOU de 12.05.2023) Regulamenta a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, DECRETA: CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei Complementar n° 195, de 8 de julho de 2022, que dispõe sobre o apoio financeiro da União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para garantir ações emergenciais direcionadas ao setor cultural. Art. 2° Conforme o disposto na Lei Complementar n° 195, de 2022, a União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios o valor de R$ 3.862.000.000,00 (três bilhões oitocentos e sessenta e dois milhões de reais), observada a seguinte distribuição: I – audiovisual – serão disponibilizados R$ 2.797.000.000,00 (dois bilhões setecentos e noventa e sete milhões de reais) por meio de editais, chamamentos públicos, prêmios ou outras formas de seleção pública simplificadas, destinados exclusivamente a ações na modalidade…