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DECRETO N° 12.343, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2024

Redação Taxes Brasil

(DOU de 31.12.2024) Atualiza os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, DECRETA: Art. 1° Ficam atualizados os valores estabelecidos na Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, na forma do Anexo. Art. 2° A atualização dos valores de que trata o art. 1° será divulgada no Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, conforme o disposto no art. 182 da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021. Art. 3° Fica revogado o Decreto n° 11.871, de 29 de dezembro de 2023. Art. 4° Este Decreto entra em vigor em 1° de janeiro de 2025. Brasília, 30 de dezembro de 2024; 203° da Independência e 136° da República. LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA Esther Dweck ANEXOATUALIZAÇÃO DOS VALORES ESTABELECIDOS NA LEI N° 14.133, DE 1° DE ABRIL DE 2021 DISPOSITIVOVALOR ATUALIZADOArt. 6°, caput, inciso XXIIR$ 250.902.323,87 (duzentos e cinquenta milhões novecentos e dois miltrezentos e vinte e três reais e oitenta e sete centavos)Art. 37, § 2°R$ 376.353,48 (trezentos e setenta e seis mil trezentos e cinquenta etrês reais e quarenta…

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