(DOU de 11.08.2025) Altera o Decreto n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020, para dispor sobre a regularização fundiária das ocupações incidentes em terras situadas em área da União e a extinção de cláusulas resolutivas constantes de títulos fundiários, de que tratam a Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, e a Lei n° 14.757, de 19 de dezembro de 2023. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 15-A, art. 16-A e art. 19 da Lei n° 11.952, de 25 de junho de 2009, DECRETA: Art. 1° O Decreto n° 10.592, de 24 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: “Art. 18. ………………………………………………………………………………………………… ………………………………………………………………………………………………………………………. § 6° Para fins de verificação do cumprimento do disposto no § 5°, os limites declarados no CAR deverão ser congruentes aos registrados na base do Sigef. ………………………………………………………………………………………………………………” (NR) “Art. 30. Na hipótese de inadimplemento de contrato firmado após 25 de junho de 2009, o beneficiário originário, seus herdeiros ou terceiros adquirentes de boa-fé que ocupem e explorem o imóvel terão o prazo de cinco anos, contado da data de…