(DOU de 05.09.2025 – Edição Extra) Regulamenta a Lei n° 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano, e altera o Decreto n° 10.712, de 2 de junho de 2021. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei n° 9.478, de 6 de agosto de 1997, na Lei n° 9.847, de 26 de outubro de 1999, na Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, e na Lei n° 14.993, de 8 de outubro de 2024, DECRETA: CAPÍTULO IDISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1° Este Decreto regulamenta a Lei n° 14.993, de 8 de outubro de 2024, para dispor sobre o Programa Nacional de Descarbonização do Produtor e Importador de Gás Natural e de Incentivo ao Biometano. Seção ÚnicaDas definições Art. 2° Para fins do disposto neste Decreto, consideram-se, além das já existentes na Lei n° 14.134, de 8 de abril de 2021, e na Lei n° 14.993, de 8 de outubro de 2024, as seguintes definições: I – agente econômico – qualquer pessoa física ou…