(DOU de 15.09.2025) Promulga o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo, firmado em Brasília e Pequim, em 23 de maio de 2022. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e Considerando que o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China Destinado a Evitar a Dupla Tributação e Prevenir a Evasão Fiscal em Matéria de Impostos sobre a Renda e o seu Protocolo foi firmado em Brasília e Pequim, em 23 de maio de 2022; Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Protocolo por meio do Decreto Legislativo n° 170, de 5 de maio de 2025; e Considerando que o Acordo entrou em vigor para a República Federativa do Brasil, no plano jurídico externo, no dia 14 de junho de 2025, nos termos de seu Artigo 18; DECRETA: Art. 1° Fica promulgado o Protocolo alterando o Acordo entre o Governo da República Federativa do…