(DOU de 08.12.2025) Institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável e altera o Decreto n° 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 5°, no art. 11, caput, inciso IV, e no art. 12, caput, inciso VII, da Lei n° 14.133, de 1° de abril de 2021, e no art. 31 da Lei n° 13.303, de 30 de junho de 2016, DECRETA: Art. 1° Este Decreto: I – institui a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável; e II – altera o Decreto n° 11.890, de 22 de janeiro de 2024, para dispor sobre a Comissão Interministerial de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável. Art. 2° Fica instituída a Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável, com a finalidade de articular e orientar o uso do poder de compra da administração pública para ampliar as capacidades produtivas e tecnológicas nacionais e promover o desenvolvimento sustentável, justo e soberano. Parágrafo único. A Estratégia Nacional de Contratações Públicas para o Desenvolvimento Sustentável: I – buscará adequar as contratações públicas às políticas,…